Exclusivo: Ata assinada por Cadu Xavier confirma reajuste de R$ 13,1 milhões a fiscais na pandemia e vira alvo no TCE-RN
Um documento oficial anexado às investigações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) trouxe detalhes sobre a gestão fiscal do Estado durante o período da Covid-19. Trata-se da Ata de Deliberação Nº 01/2021, papel que comprova o acordo para a concessão de reajustes à categoria dos auditores fiscais em pleno estado de calamidade pública. O processo apura o impacto financeiro de R$ 13.160.513,99 gerado na folha de pagamento e levou o TCE-RN a notificar formalmente o ex-secretário da Fazenda e pré-candidato ao Governo do RN, Carlos Eduardo Xavier (Cadu), para prestar esclarecimentos.
A ata, registrada no âmbito do Processo nº 301814/2021, documenta uma reunião realizada em 29 de janeiro de 2021 no gabinete do Fisco estadual. No documento, constam as assinaturas do próprio Cadu Xavier e de Roberto Fontes, presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do RN (SINDIFERN). A deliberação formalizou a implantação da Unidade de Parcela Variável (UPV) acumulada de anos anteriores, fazendo o índice saltar de R$ 97,24 para R$ 108,91 a partir de março de 2021, com previsão de nova incorporação de resíduos até dezembro do mesmo ano.
O foco da auditoria do TCE-RN é verificar se o pacto assinado na ata desrespeitou as regras do pacote de socorro financeiro enviado pela União aos estados. A Lei Complementar Federal nº 173/2020 proibia expressamente a concessão de qualquer tipo de reajuste, aumento ou adequação remuneratória a servidores públicos até 31 de dezembro de 2021, como condição direta para o recebimento de verbas federais destinadas ao combate à pandemia.
A gestão estadual sustenta que a revisão do índice cumpria legislação estadual pré-existente (Lei nº 6.038/1990 e LC nº 484/2013), enquadrando-se nas ressalvas previstas na própria lei federal. Após o envio da justificativa, o caso receberá novo parecer do corpo técnico e análise do Ministério Público de Contas (MPC-RN) antes de ir a julgamento definitivo no Tribunal Pleno.